Em 14 de agosto de 2018 foi sancionada no Brasil a Lei 13.709, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), legislação específica para a proteção de dados e da privacidade dos seus cidadãos.
Eis que surge a importância da lei, que entrará em vigor em agosto de 2020, com o objetivo de assegurar a titularidade de dados pessoais; garantir os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade no tratamento de dados; mitigar os riscos e estabelecer regras bem definidas sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados, por meio de práticas transparentes e seguras.
A Lei promove o desenvolvimento sustentável, competitivo, econômico e tecnológico brasileiro, capaz de trazer a segurança jurídica e fortalecer a confiança a essa nova sociedade da informação, garantindo ainda a livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor.
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A LGPD define o consentimento do titular dos dados pessoais, através da concordância quanto ao tratamento de seus dados que deverá ocorrer de forma livre, informada, inequívoca e para uma finalidade determinada, vale destacar que o consentimento é sempre uma autorização temporária, podendo ser revogada a qualquer momento pelo titular. O titular tem o direito de ter acesso aos dados, exigir correções ou revogar o consentimento de uso das informações perante as empresas.
As penalidades são muito pesadas para quem cometer infrações. É necessário um processo complexo de adequação das normas nas empresas, que envolva uma ampla revisão das políticas de segurança e privacidade, termo de uso e adoção de novos procedimentos.
Em caso de vazamento, ou uso indevido dos dados, caberá ao controlador, cuja responsabilidade tomar decisões referentes ao tratamento de dados pessoais em adequação às regras da LGPD, bem como pelas medidas para mitigar os danos, informar sobre o vazamento e responder pelo prejuízo causado.
Cada empresa terá seus próprios desafios para a nomeação de equipe com profissionais responsáveis por medidas operacionais, sistêmicas, estratégicas e jurídicas, com poder decisório e acesso a todos os níveis hierárquicos empresariais para desenvolver seu trabalho, além da familiaridade com questões relativas à segurança da informação, proteção de dados, reputação digital e compliance.
Diante do exposto, a LGPD é uma conquista da sociedade brasileira, as empresas que se adiantarem nesse processo e traçarem um plano de conformidade, será avaliada por potenciais clientes, como um valor diferencial no mercado, atraindo um bom relacionamento, confiança, adoção de boas práticas e medidas de segurança na gestão dos dados, o que poderá ser explorado no plano de marketing da empresa.
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