Um dos maiores questionamentos dos empreendedores paira sobre a formalização do negócio. Como sabemos, o Brasil é um dos países com a maior burocracia para abertura de uma empresa, podendo chegar a noventa dias até a conclusão desta dolorosa jornada.
Sim, infelizmente a formalização de uma Startup segue o modelo normal de abertura de empresas. Logo, o empreendedor deverá escolher a melhor opção de modelo societário, se preocupar em elaborar um bom contrato social, definir uma sede, dividir as quotas sociais, registrar na Junta Comercial do Estado competente e etc.
Visando facilitar a vida daqueles que desejam empreender, fornecemos um comparativo (retirado do livro Direito para Startups – Lucas Bezerra Vieira) entre os principais tipos societários existentes, incluindo-se informações sobre o MEI, demonstrando algumas vantagens e desvantagens de cada:
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Microempreendedor individual – MEI (Lei Complementar 123/06)
Vantagens |
Desvantagens |
- Procedimento de formalização simples e rápido.
- Ausência de taxas de registro.
- Cobrança de tributos unificada e de baixo custo.
- Apoio técnico do SEBRAE.
- Diversos serviços gratuitos.
- Vantagens de Pessoa Jurídica (possibilidade de abertura de conta empresarial e realização de empréstimos).
- Cobertura dos benefícios previdenciários para o microempreendedor.
- Menor custo para contratação de empregado.
- Dispensa de escrituração fiscal (porém deve preencher o relatório mensal de receitas, para prestar declaração anual).
- A sede da Pessoa Jurídica pode ser a residência do empreendedor
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- Limitação de faturamento de R$ 81.000,00/ano.
- Limitação de contratação de apenas um funcionário.
- Limitação das atividades permitidas
- Não pode realizar cessão ou locação de mão de obra.
- Ausência de separação entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
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Empreendedor Individual
Vantagens |
Desvantagens |
- Atua individualmente, seja por meio de uma pequena, média ou grande empresa. É o modo “tradicional” de empreender no Brasil. Em regra, as startups dificilmente adotam esse tipo de empresa, uma vez que na maioria das vezes são formadas por sociedades. Não possuem muitas especificidades na sua adoção.
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- Não detém o privilégio da limitação da responsabilidade e da separação patrimonial entre pessoa física e jurídica.
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Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI
Vantagens |
Desvantagens |
- Única pessoa titular da totalidade do capital social, que deve ser integralizado.
- Exercício da atividade empresarial por uma só pessoa, com responsabilidade limitada.
- Possibilidade de escolha do modelo de tributação (opção pelo Simples nacional).
- Ampla quantidade de atividades econômicas permitidas.
- Aplicação subsidiária das regras das Sociedades Limitadas.
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- Capital social inicial não pode ser inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país, o que eleva o custo de sua criação.
- A pessoa natural que constituir a EIRELI somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
- Procedimento de Registro mais complexo que no MEI (Junta comercial e entes públicos)
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Sociedade Simples
Vantagens |
Desvantagens |
- É uma sociedade que têm como objetos atividades profissionais de natureza científica, literária ou artística. Não possui um caráter empresarial.
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- Não tem acesso a benefícios do direito de empresa, como recuperação judicial e falência.
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Sociedade Limitada – LTDA.
Vantagens |
Desvantagens |
- Forma mais utilizada pelas startups.
- Modelo societário em que a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas.
- Regras bem estabelecidas no Código Civil.
- Maior flexibilidade no instrumento de criação que nas S.A.
- Realização de Assembleia/Reunião de Sócios, com possibilidade de criação do Conselho Fiscal.
- Possibilidade de escolha do modelo de tributação (opção pelo Simples nacional).
- Registro pela Junta Comercial.
- Estrutura de gerenciamento mais enxuta e com menos custos que na S.A.
- Menor controle externo que nas S.A (não exige prestação de contas à CVM).
- Permite a distribuição assimétrica de lucros.
- Possibilidade de exclusão de sócios, mediante previsão no Contrato Social.
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- Maior responsabilização dos sócios se comparada à S.A.
- Impossibilidade de emissão de ações ou debêntures, o que é uma limitação para a captação de investimentos.
- Maior facilidade na responsabilização dos sócios e sócios-controladores que na S.A. (uma vez que os nomes dos sócios entram no contrato).
- O direito de voto é indissociável da propriedade das cotas.
- Os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social (caso um sócio subscreva e não integralize, devem os outros integralizar àquele montante).
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Sociedade em Conta de Participação – SCP (Contratual).
Vantagens |
Desvantagens |
- Sociedade em que pelo menos um dos sócios deve ser uma empresa ou sociedade empresária.
- Figura que visa facilitar a relação entre sócios.
- Independe da realização de qualquer formalidade.
- O sócio oculto ou participante (financiador) fornece patrimônio especial para o sócio ostensivo (administrador), que será utilizada no objetivo do contrato.
- Pode ter prazo determinado ou indeterminado.
- Boa forma para captação de recursos empresariais.
- Utilizada normalmente para empreendimentos específicos.
- Seu contrato social produz efeito apenas entre os sócios.
- Formada pelo sócio ostensivo (necessariamente Pessoa Jurídica, que realiza os atos) e o sócio participante (não possui responsabilidade pelos atos realizados pelo sócio ostensivo).
- Sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento dos demais.
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- Sociedade com ausência de Personalidade Jurídica e patrimônio próprio.
- Forte controle externo, por ser bastante usada para realização de operações comerciais simuladas (CVM e Ministério Público).
- Em Virtude do entendimento da Receita Federal, as SCP não podem aderir ao Simples Nacional.
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Sociedade de Propósito Específico – SPE
Vantagens |
Desvantagens |
- Instrumento legal utilizado para implantar e gerir as parcerias público-privadas.
- É semelhante a um contrato de parceria, realizado no modelo de uma das sociedades jurídicas já existentes.
- Tem fim específico e prazo determinado.
- Não necessita que uma das partes seja ente público.
- Utiliza as regras da sociedade em que ela se constituir.
- Tem personalidade jurídica própria.
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- Forte controle externo.
- Exige maiores cuidados gerenciais, jurídicos e financeiros, principalmente quando for realizada em conjunto com Entes Públicos.
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Sociedade Anônima – S.A (Lei 6.404/1976)
Vantagens |
Desvantagens |
- Registro na Junta Comercial, por meio da elaboração do Estatuto Social.
- Menor responsabilização dos sócios quando comparada com a LTDA, uma vez que esta é limitada ao preço das ações subscritas ou adquiridas.
- Permite a captação de recursos por meio da emissão das ações.
- Normas legais bem definidas, fornecendo maior segurança jurídica aos acionistas.
- Possibilidade de ações ordinárias ou preferenciais (sem direito a voto).
- Quóruns de deliberações mais simples que na LTDA.
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- Em regra, possui uma maior burocracia administrativa.
- Menor flexibilização (regramentos bem previstos na Lei das S.A.).
- A lei veda a distribuição assimétrica de lucros.
- Obrigatoriedade do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração (esse nos casos de companhias abertas, economia mista e capital social).
- Obrigatoriedade de publicação dos atos societários e demonstrações financeiras no DOU e em jornal de grande circulação.
- Não há possibilidade de exclusão de sócio.
- Menor flexibilidade para restrição de circulação das ações.
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A formalização da empresa é uma realidade que todo empreendedor irá enfrentar, sendo requisito necessário para o crescimento do negócio, uma vez que os investidores, em sua grande maioria, só aportam dinheiro em empresas devidamente formalizadas e, em regra, muito bem organizadas.