Como vimos nos últimos meses, diversas startups passaram a realizar demissões em massa e a preocupação que surgiu foi: como ter segurança jurídica nessas demissões?
O Supremo Tribunal Federal (STF), em recente decisão, fixou o entendimento de que a participação prévia dos sindicatos é fundamental para permitir a dispensa em massa de trabalhadores.
Assim, o STF definiu que a empresa deve comprovar que negociou com o sindicato. Além disso, comprovar que representa a categoria dos empregados demitidos para a dispensa coletiva ser considerada válida.
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Entretanto, diferentemente do esperado, a decisão trouxe ainda mais dúvida sobre esse tema. Uma vez que o processo julgado pelo STF discutia a validade da dispensa coletiva realizada antes da Reforma Trabalhista.
E como ficou a situação após a Reforma Trabalhista?
O artigo 477-A, incluído na CLT pela Reforma, equipara as dispensas coletivas às individuais. Dispensa assim, a obrigatoriedade de prévia autorização ou celebração de convenção ou acordo coletivo com os sindicatos, sem fazer qualquer menção, contudo, a participação dos sindicatos.
Portanto, atualmente não há conclusão sobre a obrigatoriedade de negociação prévia com o sindicato para as dispensas coletivas realizadas após 11/11/2017 (início da vigência da Reforma Trabalhista), gerando uma enorme insegurança para as empresas que necessitam realizar dispensas coletivas, especialmente as startups.
Dessa forma, se recomenda analisar bem cada caso e seus possíveis desdobramentos. Assim, evita o risco de negociar com o sindicato e, no dia seguinte, se deparar com uma greve ou manifestação em frente à empresa. Ou de realizar as demissões coletivas e sofrer um revés na Justiça Trabalhista,