Os empreendedores em startups precisam estar cada vez mais atentos para os conhecimentos e a importância da propriedade intelectual. Assunto em que o público das startups costuma ser receoso por envolver questões burocráticas.
Juridicamente, é uma forma de garantir o patrimônio ao tratar os cuidados em relação à imagem e à marca da empresa. Uma questão que, se deixada de lado, mais na frente pode ganhar dores de cabeça. Por isso, é uma etapa importante para o começo do empreendimento.
As startups brasileiras crescem de forma exponencial. O registro de uma marca vale mais do que a própria estrutura física atualmente. Em geral, grande parte da atuação e no que é desenvolvido por uma startup, tem ligação com as normas de propriedade intelectual. Os modelos de negócios das empresas emergentes do mercado atuam com a criatividade como requisito para se destacar no mercado e ganhar notoriedade.
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O que é a propriedade intelectual?
O domínio de uma ideia é a proteção de tudo aquilo que é aplicado na startup em relação à criatividade e conhecimentos. O público desse novo negócio, como os proprietários, sócios, colaboradores e micro pequenas empresas também precisam se adaptar às normas vigentes.
A propriedade intelectual abrange a inovação da empresa, além disso trata também de questões ligadas à marca. As invenções criativas podem ser livros, discursos, o material produzido e a ideia que quer passar para o público. Elas podem ser artística, como filmes, poemas, pinturas e esculturas, por exemplo. Além disso, as invenções criativas podem envolver pesquisas científicas.
Ela garante o direito de exclusividade e por um período de tempo para a criação. Traz também confiança perante ao mercado. Esse reconhecimento gera mais segurança para receber recursos financeiros ao garantir uma certa idoneidade.
Propriedade intelectual do software (Código-fonte)
Muitas startups desenvolvem softwares para trazer soluções tecnológicas para o mercado, mas essas também devem ser protegidas. Os softwares possuem códigos e senhas que também precisam de proteção da propriedade intelectual.
Em 1998, o Brasil regulamentou esses sistemas operacionais por meio da Lei 9.609. A legislação igualou os softwares com as obras literárias por trazer a criação dos códigos como desenvolvimento intelectual.
Marca x Patente
Elas costumam gerar confusão entre os empreendedores. Marcas são sinais compostas por palavras, letras e símbolos para identificar o conteúdo em relação à concorrência. Enquanto isso, a patente é uma proteção estatal da Lei para para o empreendedor usar por um determinado período. Por exemplo, o Estado recompensa uma pessoa que desenvolve uma ideia com benefícios para a sociedade.
Não se fala em patente de marca, ela é feita por um registro. O documento de ambas é feito no órgão pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
O INPI faz parte de uma associação internacional e pelo Brasil é possível fazer o registro da marca em outro país.
Apesar de terem pontos em comuns, possuem diferenças. O grande diferencial é que nas marcas falamos de uma criação intelectual que auxilia o empresário na divulgação dos produtos e serviços.
A patente tem um período de tempo limitado, após terminar esse prazo ela cai em domínio público. Enquanto isso, as marcas possuem uma proteção limitada de 10 anos, mas ela pode ser renovada sucessivamente a cada década por períodos indeterminados.
A marca possui o registro de uma identidade visual da empresa, como um sinal específico ou uma frase. A patente vai proteger as invenções de maneira mais ampla.
O advogado, pós-graduado em direito societário e membro da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD), Vinícius Simões Laureano, fala sobre o tempo de uma patente.
‘’Em patente, temos que pensar se consigo garantir a segurança daquela informação para ninguém tem acesso a ela ou consiga chegar à ‘fórmula’ do produto’’, destaca. Para o advogado, se for possível, é um caminho melhor esse do segredo industrial para guardar em um cofre, caso contrário tem que fazer o registro da patente.