Dando sequência ao artigo Principais pontos que você deve saber ao abrir uma startup, o objetivo aqui é começar a tratar das questões jurídicas relacionadas a startups de uma forma bem simples e objetiva.
Assim, a primeira dúvida que aparece é como abrir sua startup. Aí surgem as seguintes dúvidas:
-’’Vou à Receita Federal’’?
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– ‘’Junta Comercial, ao Cartório, reconheço firma das assinaturas, faço cópia autenticada dos documentos, preciso de contador, quanto vou gastar’’?
Primeiro, as características dos principais formatos de empresas são:
Como podemos ver, na figura acima, temos formatos mais simples como o MEI e o Empresário Individual, e outros mais complexos como a sociedade limitada e a sociedade anônima.
Sentiu falta da EIRELI? Bom, a EIRELI deixou de existir recentemente, não sendo mais possível sua abertura. Todas as que existiam foram automaticamente transformadas em sociedades limitadas, uma vez que estas podem ter somente um sócio desde 2019.
Sem dúvida, o melhor custo-benefício é a sociedade limitada, que oferece proteção patrimonial aos seus sócios, ou seja, a regra é que os bens dos sócios (por exemplo, imóveis, veículos, contas bancárias) não podem ser utilizados para pagar as dívidas da empresa.
Seu custo envolve a contratação de um contador e o pagamento de impostos com base no faturamento. Além disso, não conta com restrições de mais de um sócio, nem de contratações de empregados, como ocorre com o MEI e o Empresário Individual, e, tampouco, há custos envolvidos com a publicação de documentos como é exigido da S/A.
Ainda assim, nada impede que um determinado tipo de empresa seja transformada em outra (MEI em Ltda, por exemplo), dando flexibilidade ao empreendedor para iniciar seu negócio de forma mais simples e desenvolvê-lo gradualmente.
Em relação aos registros básicos, é necessário se cadastrar na Receita Federal (CNPJ), registrar na Junta Comercial (NIRE) e obter inscrições estaduais (IE) e municipais (CCM), de acordo com as atividades exercidas pela startup e suas localidades.
O sistema para registro de empresas é consolidado e digital na maioria dos Estados, permitindo que todo o processo de constituição seja rápido e barato.
Idas ao cartório também fazem parte do passado. De uns tempos para cá, não é mais exigido o reconhecimento de firma de documentos e seu advogado ou contador podem autenticar, de forma online, a documentação apresentada, como cópias de RG e CPF, reduzindo ainda mais os custos envolvidos.
Portanto, atualmente a legislação permite a abertura de startups com custos e complexidades de acordo com os níveis de investimento e riscos de cada negócio.