A primeira dúvida do empreendedor é como formalizar sua startup. É uma questão de custo x responsabilidade. Quanto menor o custo para abrir seu negócio, maiores os riscos de eventuais dívidas da empresa atingirem o patrimônio dos sócios, tais como imóveis, veículos e contas bancárias.
A opção mais barata é o MEI (Microempreendedor Individual). Seu faturamento anual está limitado a R$ 81 mil, os custos mensais gira em em torno de R$ 65 reais e não há necessidade de contratar um contador. Por outro lado, toda e qualquer responsabilidade da empresa atingirá o patrimônio do empresário.
As opções mais seguras são a sociedade limitada (Ltda.) e a sociedade anônima (S/A). A insegurança patrimonial é reduzida, mas, consequentemente, há um aumento de custos, já que é preciso contratar um contador e os custos mensais passam a incidir sobre o faturamento.
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Como proteger suas marcas, patentes e softwares?
A eterna confusão é acreditar que o nome da empresa registrado na Junta Comercial ou o “nome fantasia” que consta no CNPJ, trazem proteção sobre a sua marca. Esse resguardo da marca depende necessariamente do registro no INPI: Instituto Nacional de Proteção Industrial.
É bem importante fazer um estudo prévio antes de gastar com a identificação visual da sua empresa, afinal, pode ser que você não possa sequer utilizá-la. É muito comum preparar toda a identificação visual e depois descobrir que a marca pretendida já está em uso por outra pessoa.
Marcas, patentes e softwares dependem de um longo processo no INPI para dar à sua empresa a segurança necessária. A boa notícia é que você passa a ter um certo grau de proteção já a partir do protocolo do pedido de registro.
Como captar recursos com segurança na startup?
O ingresso de recursos pode ser feito via participação societária ou dívida. No primeiro modelo, o investidor se torna um efetivo sócio da startup, enquanto na outra forma, ocorre o empréstimo de dinheiro ou bens e, consequentemente, a cobrança de juros.
Este último formato permite, ainda, a possibilidade de pagar a dívidas com quotas/ações da empresa, fazendo do investidor um sócio.
Surgem, então, dúvidas tributárias:
– Os sócios podem aplicar valores diferentes na empresa e possuírem participações iguais?
– Os juros do empréstimo são tributáveis?
– Pago imposto na conversão da dívida em quotas/ações?
– E se eu der as quotas/ações e ainda pagar a dívida: pago impostos?
E quanto eu vou pagar de impostos?
Aqui a palavra-chave é planejamento. Do mais barato para o mais caro, temos o faturamento do MEI, o Inova SIMPLES (voltado para startups), o SIMPLES Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Além disso, ainda temos impostos estaduais e municipais. No caso do MEI e do SIMPLES, eles são consolidados. Contudo, nos Lucros Presumido e Real, cada tributo é pago isoladamente, tornando mais difícil o seu pagamento.
E para entender qual é o melhor regime fiscal e como enquadrar sua startup, são diversas variáveis. Alguns exemplos são:
– Quantos sócios seu negócio terá?
– Os sócios já possuem outras empresas?
– Que atividades você irá praticar: prestação de serviços ou comércio?
– Qual a estimativa de faturamento?
Hora de contratar! E agora?
A situação fica mais complexa quando falamos da contratação de empregados. Além dos custos fiscais — sempre eles! —, temos também os custos trabalhistas, como: FGTS, INSS, contribuições sindicais, férias, décimo terceiro, adicional de férias, verbas rescisões, enfim, a lista é grande!
Novamente, a forma mais segura é a mais cara, enquanto a mais barata traz maiores riscos ao negócio.
A contratação da CLT, do empregado registrado na carteira de trabalho, é obviamente a mais segura. Mas também é a mais cara!
Uma alternativa mais barata é a “pejotização”, isto é, contratar alguém como um prestador de serviços, que emitirá notas fiscais, ao invés de receber salário. O risco é a Justiça Trabalhista entender que se trata, de fato, de um empregado e exigir o pagamento de todas as verbas trabalhistas que não foram pagas, com correção monetária, multa e juros.
Há ainda a possibilidade de tornar pessoas-chave, sócios da startup. Conforme vai batendo metas, vai recebendo um percentual de quotas/ações. Como de costume, há riscos fiscais envolvidos: esse pagamento em participação é tributado como salário, doação, prestação de serviços ou dividendos?