O lucro presumido é um dos regimes tributários vigentes no Brasil, que permite apurar os impostos de forma mais simples. No entanto, antes de aderir a esse modelo, é preciso entender a forma de cálculo e comparar com os demais para ver se é vantajoso.
O que é lucro presumido?
Lucro presumido é o nome que se dá para o regime tributário no qual se aplica uma alíquota padrão sobre o faturamento bruto da empresa. Assim, esse percentual é tido como o lucro no período e serve de base para calcular os impostos como:
- IRPJ, ou Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL, ou seja, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- ISS, o qual é o Imposto Sobre Serviços;
- PIS, Programa de Integração Social.
Além desses, é claro, a empresa deve recolher as contribuições relativas à folha de pagamento, que variam conforme o número de funcionários. Isso inclui o INSS, cota patronal, uma vez que a cota do trabalhador e o FGTS são descontados do empregado.
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Em quais alíquotas se aplicam esse regime?
As alíquotas do lucro presumido variam conforme o ramo de atividade da empresa, e podem variar de 1,6% até 32%, como, por exemplo:
- atividades imobiliárias: 8%;
- intermediação de negócios: 32%;
- transporte, exceto de cargas e serviços em geral: 32%.
No caso de empresas de tecnologia, como as startups, o percentual que se aplica também é de 32% sobre todas as receitas brutas recebidas no período de apuração.
Quais empresas se enquadram no lucro presumido?
Para aderir ao lucro presumido, a empresa deve ter um faturamento anual abaixo de R$ 78 milhões. Mas, fora isso, ainda há algumas restrições para se enquadrar nessa modalidade.
A primeira delas é em relação ao ramo de atividade, por exemplo, no setor bancário, seguros e empresas que fazem locação de imóveis, esses não podem aderir ao regime, mesmo que tenham um faturamento dentro da faixa.
Outro ponto é que a empresa não pode ter sócios estrangeiros, tampouco receber rendimentos do exterior. Dessa forma, para startups que fazem negócios internacionais, essa deixa de ser uma opção.
Como é a adesão ao regime?
A adesão para essa modalidade ocorre com o pagamento da primeira DARF do Imposto de Renda Pessoa Jurídica referente ao ano calendário, que ocorre em 31 de janeiro de cada ano.
No caso de empresas que estejam no Simples Nacional e queiram alterar o enquadramento no Portal do Simples, vale o mesmo prazo de 31 de janeiro. A partir daí, ela passa a calcular o lucro presumido para todo o período.
Vale destacar que, em caso de opção pelo novo regime, só é possível alterar no próximo ano-calendário, ou seja, em janeiro do ano seguinte. Dessa forma, mesmo que a empresa registre prejuízos no período, terá que apurar os tributos conforme o presumido.
Como calcular o lucro presumido?
O cálculo do lucro presumido consiste em apurar o faturamento bruto e multiplicar pela alíquota que se aplica ao ramo de atividade da empresa. Em seguida, o resultado vai servir para calcular os impostos incidentes.
Receita bruta
Para fins de receita bruta no cálculo, entram todos os valores referentes a vendas e prestação de serviços, além de operações financeiras. No entanto, há algumas situações que podem ser deduzidas desse montante, tais como:
- vendas canceladas;
- descontos incondicionais concedidos;
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) que incide nas vendas.
Também se exclui o valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nos casos de substituição tributária, ou seja, quando é o comprador que paga o montante.
Por outro lado, não podem ser excluídos os valores referentes ao ICMS e ISS sobre vendas e serviços, de forma respectiva, bem como, os custos de financiamento, nos casos de vendas a prazo.
Impostos incidentes
No lucro presumido impostos se dividem entre os de apuração mensal e trimestral. Assim, os tributos que as empresas que se enquadram nesse regime precisam recolher todos os meses são:
- ISS, caso a atividade seja de serviços, cuja alíquota varia de 2,5% a 5%;
- ICMS, para empresas que se enquadram, também entre 2% e 5%;
- PIS, com percentual de 0,65%;
- COFINS, ou seja, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, de 3%;
Já os tributos que precisam apurar a cada trimestre são o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, com alíquota de 15% e a CSLL, que tem o percentual de 9%.
Exemplo de cálculo
Para facilitar a compreensão, leve em conta o exemplo de uma empresa do ramo de tecnologia, cuja alíquota de presunção é de 32%. Então, considere os seguintes valores de faturamento bruto:
- mensal, de R$ 15 mil;
- trimestral de R$ 45 mil.
Neste caso, para apuração mensal, o cálculo é sobre o faturamento total, ou seja, aplica-se a alíquota do tributo sobre o valor. Assim, no exemplo acima, chegaria aos valores de:
- ISS de R$ 750, levando em conta a alíquota máxima de 5%;
- COFINS = R$ 450;
- PIS, no importe de R$ 97,50.
Já no caso dos impostos trimestrais, é preciso primeiro calcular o valor da presunção. Então, o cálculo seria de: 45.000 x 0,32 = 14.400, e sobre essa base se aplicam os percentuais dos impostos:
- IRPJ = 14.400 x 0,15, o que resulta em R$ 2.160;
- CSLL = 14.400 x 0,09, resultando em R$ 1.296.
Quais são as obrigações acessórias no lucro presumido?
No lucro presumido, além de pagar os impostos, também existem obrigações relativas aos registros contábeis. Isso serve para que o fisco possa conferir os dados caso encontre alguma inconsistência.
Entre as obrigações da empresa, estão a emissão de nota fiscal para as vendas ou prestações de serviços. Além disso, devem fazer de forma periódica as seguintes declarações:
- ECF, ou seja, Escrituração Contábil Fiscal, todos os meses;
- DCTF, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
Fora isso, as empresas também devem prestar informações sobre os funcionários registrados por meio do E-social, que serve para apurar as contribuições trabalhistas.
Quais são as vantagens do lucro presumido para uma empresa?
Uma das principais vantagens de aderir ao lucro presumido está na facilidade de apurar os tributos. Além disso, a depender da atividade, as alíquotas de presunção são bem baixas, a partir de 1,6%.
Outro ponto a se considerar é que os percentuais de PIS e COFINS são baixos em comparação com outros regimes.
Desvantagens do regime
Por outro lado, nesse sistema de tributação, não importa se a empresa teve de fato lucro ou não no período, porque o cálculo é presumido. Dessa forma, diferente de outros regimes, não é possível compensar o prejuízo fiscal.
Vale citar ainda que, apesar de ter um cálculo mais simples, ainda é preciso manter os registros contábeis detalhados. Portanto, isso não exclui a necessidade de ter o auxílio de um contador.
O que vale mais a pena, lucro presumido ou real?
Na dúvida entre lucro presumido x lucro real é preciso analisar a realidade de cada empresa. Por isso, antes de tomar essa decisão, os gestores devem avaliar alguns pontos como:
- histórico de faturamento nos últimos períodos;
- existência de dívidas passíveis de dedução;
- registros de prejuízos.
Para empresas que tem uma receita consistente, sem grandes prejuízos, a opção pelo lucro presumido pode ser benéfica. Afinal, pode resultar em uma carga tributária menor e investir o valor excedente na ampliação dos negócios.
Já no caso de negócios que têm um faturamento alto, mas com muitas despesas passíveis de dedução, além de prejuízos eventuais, o lucro real pode ser a melhor escolha. Essa modalidade também conta com a opção de aproveitar créditos tributários.
A existência de créditos vai depender do ramo de atividade que a empresa realiza. Em resumo, ele decorre dos impostos que se recolhe na cadeia de produção, ao adquirir produtos ou serviços para sua atividade.
O que são despesas dedutíveis?
As despesas dedutíveis são aquelas necessárias para a atividade da empresa, bem como a manutenção da produção. Elas incluem gastos como representação comercial e serviços de entrega de mercadorias, por exemplo.
Nesse contexto, no momento de escolher o regime tributário ideal, é essencial fazer um estudo para saber quais são as despesas que a empresa tem que se enquadram nessa hipótese.
A partir disso, pode simular o custo com tributos em um regime ou no outro e assim, tomar a decisão de forma mais segura. Para isso, é importante contar com o apoio de um contador que poderá esclarecer as dúvidas e indicar a melhor opção.
O lucro presumido é uma boa opção para startups?
O lucro presumido pode ser uma boa escolha para startups em fase de expansão, que já não se enquadram no Simples em razão do faturamento. Afinal, envolve menos burocracia para calcular e registros mais simples.
Por outro lado, é preciso ter em mente as restrições, como a de não poder receber receitas estrangeiras. Ou seja, se a startup tem planos de entrar para o mercado internacional, ou mesmo receber investimentos do exterior, essa não é uma boa escolha.
Tendo em vista que, após aderir ao regime, só é possível mudar no próximo ano calendário, isso pode ser um entrave para fazer bons negócios. Então, todos esses pontos devem ser pensados no momento do planejamento.