A inteligência artificial já deixou de ser curiosidade de fundo de corredor para se tornar ferramenta de mesa no Direito. Advogados, juízes e servidores lidam há décadas com um volume processual que ultrapassa a capacidade humana de processamento. A tecnologia chegou como resposta a uma pressão real por eficiência e foi absorvida com velocidade vertiginosa, talvez até demais.
Em abril de 2026, o Conselho Nacional de Justiça lançou a versão 2.0 da plataforma Sinapses, um ecossistema nacional de inteligência artificial projetado para desenvolver, treinar, armazenar e auditar modelos de IA no Poder Judiciário. A iniciativa parte de um diagnóstico correto: se a IA já opera nos tribunais, melhor que opere sob parâmetros institucionais, e não ao sabor de iniciativas isoladas.
A Resolução CNJ nº 615/2025 funciona como marco normativo dessa transição. O conjunto de regras reúne diretrizes para o desenvolvimento e o uso de IA no Judiciário, da pesquisa à aplicação prática, e reforça a necessidade de governança, transparência e supervisão humana.
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Há, contudo, um ponto que merece atenção redobrada. A expansão das ferramentas de IA coincide com uma pressão crescente sobre o sistema de Justiça. A tecnologia pode agilizar a produção de peças, a triagem e a pesquisa jurídica, mas também reduz o custo e o tempo necessários para iniciar litígios. A relação não é automática, mas impõe uma pergunta que o sistema jurídico não pode ignorar: como ampliar o acesso à Justiça sem estimular o ajuizamento em massa sem fundamento?
O CNJ já começou a responder. Em junho de 2026, lançou o Atalaia, ferramenta de IA voltada à análise de grandes volumes de processos, à identificação de ações repetitivas e à detecção de indícios de litigância abusiva. É nesse ponto que a discussão deixa de ser apenas tecnológica e passa a ser estrutural.
As perspectivas são boas e não convém negá-las. A IA reduz o tempo dedicado a tarefas repetitivas, padroniza critérios de triagem e pode facilitar a produção de peças processuais. Ferramentas como o Sinapses e o Atalaia mostram que o Judiciário busca usar a tecnologia em seu favor, e não apenas reagir a ela.
Mas as preocupações são proporcionais ao entusiasmo.
O risco mais evidente é a alucinação: quando modelos de linguagem geram informações falsas com aparência de verdade. Quem usa a ferramenta sem verificar a saída assume um risco profissional que pode comprometer a reputação e o próprio processo.
Há também a banalização do ajuizamento. Se a produção de petições fica mais barata e célere, a barreira de entrada para litigar diminui. Isso pode significar maior acesso à Justiça, mas também litigância serial, sobrecarga de cartórios e erosão da qualidade da prestação jurisdicional. Mais processos não significam, por si só, mais justiça.
Um terceiro risco, mais sutil, está na ilusão de que a tecnologia substitui o julgamento humano. A IA reconhece padrões, mas não pondera contextos, não avalia equidade nem considera as circunstâncias que tornam cada caso único. A revisão humana prevista nas normas do CNJ é a linha que separa jurisdição de automação.
Esses pontos levam a uma conclusão: a inteligência artificial no Direito brasileiro deixou de ser uma discussão sobre o futuro. O instrumento é real e está nas mãos de quem opera o sistema, entre juízes, advogados e membros do Ministério Público. O desafio é garantir que ele amplie a capacidade de julgar e defender, não a de produzir volume pelo volume.
Renato Ewerton de Melo Pereira Silva é pernambucano, advogado especialista em Direito Empresarial e atua em todo o Brasil pelo RDS Advogados Associados.






































