A Anthropic informou que modelos Claude lançados na União Europeia a partir de 2 de agosto de 2026 passam a incluir uma marca d’água imperceptível e legível por máquina nos textos gerados. Segundo a empresa, a marcação alcança as saídas de modelos compatíveis no mundo todo, incluindo o Claude, a API, o Claude Code e outros produtos, conforme o suporte de cada recurso.
De acordo com a documentação da Anthropic sobre a marcação de conteúdo gerado por IA, o sinal é incorporado ao próprio texto. A proposta é que ele acompanhe operações como copiar e colar sem alterar a leitura, o significado ou a qualidade aparente do conteúdo.
A companhia afirma que a marca pode resistir a algumas edições. Reescritas extensas, paráfrases, traduções, mistura com outros textos e trechos muito curtos, porém, podem reduzir ou eliminar a possibilidade de detectá-la. Por isso, a Anthropic orienta que o sinal seja interpretado como indício de processamento pelo Claude, não como prova de autoria integral do modelo.
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A ausência da marca também não permite concluir que um texto não tenha passado por inteligência artificial. O conteúdo pode ter sido produzido por um modelo anterior, por um recurso ainda sem cobertura ou ter sido alterado depois da geração.
O que muda para textos e arquivos
A medida usa dois formatos de marcação. Nos textos, o Claude aplica a marca d’água embutida. Em arquivos compatíveis, como SVG, PNG e JPG, a empresa utiliza metadados de procedência assinados no padrão C2PA. O registro informa que o arquivo foi processado pelo Claude e permite verificar se houve alteração posterior.
A cobertura declarada inclui o chatbot Claude, a Claude Platform, o Claude Code, o Claude Cowork, o Claude Tag e integrações via AWS, Google Cloud e Microsoft Foundry. Nos arquivos, a disponibilidade depende do formato, do produto e da plataforma usados.
A Anthropic afirma que trabalha para levar a marcação aos modelos lançados antes de 2 de agosto de 2026. A página de suporte não informa prazo para essa expansão nem detalha publicamente o método de detecção.
Relação com o AI Act europeu
A decisão ocorre no contexto das regras de transparência do AI Act, o regulamento da União Europeia sobre inteligência artificial. O artigo 50 do AI Act determina que provedores de sistemas capazes de gerar texto, imagem, áudio ou vídeo sintéticos façam com que as saídas sejam marcadas em formato legível por máquina e detectáveis como artificialmente geradas ou manipuladas, quando isso for tecnicamente viável.
As obrigações de transparência passaram a valer em 2 de agosto de 2026. A Comissão Europeia publicou também um Código de Prática sobre conteúdo gerado por IA, citado pela Anthropic como referência para seus compromissos. O código não substitui a lei, e o regulamento não obriga empresas a adotar uma tecnologia específica de marcação.
Para publicadores de textos sobre temas de interesse público, o artigo prevê a divulgação de conteúdo gerado ou manipulado por IA. Há uma exceção quando existe revisão ou controle editorial humano e uma pessoa ou organização assume responsabilidade editorial pelo material.
A marcação pode oferecer informação de procedência em processos de moderação, auditoria e publicação. Sozinha, porém, não define quem escreveu ou criou integralmente um conteúdo.






































